Você sabia que para ser importador e exportador no Brasil, você deve contar com uma Habilitação chamada "Radar"? Este registro deve ser feito no Siscomex e é aplicável tanto para pessoas jurídicas, quanto para pessoas físicas, entre outros agentes do comércio internacional.
Se você tem uma empresa e pretende operar no mercado externo, em especial, no caso da exportação, não há limite para o valor a ser exportado. Por outro lado, no caso da importação, os gestores da sua empresa devem estar atentos ao valor importado (em US$), em determinados períodos de tempo, conforme o limite ao qual a sua empresa está enquadrada no Radar. Este enquadramento depende, entre outros fatores, da comprovação de capacidade financeira da empresa.
Há três modalidades de habilitação em Radar Siscomex na importação realizada por pessoas jurídicas, conforme a sua capacidade financeira comprovada à Receita Federal do Brasil:
- Expressa: habilita a empresa a realizar importações no limite de até US$50.000,00, a cada 6 meses;
- Limitada: habilita a empresa a importar no limite de até US$ 150.000,00, a cada 6 meses;
- Ilimitada: habilita a empresa a importações em valor superior a US$ 150.000,00, a cada 6 meses.
Atenção: para que as operações de importação ocorram dentro do limite, não considere nos cálculos somente o valor da mercadoria! Tenha como referência o valor aduaneiro, ou seja, a soma entre o valor da mercadoria, frete e seguro.
A Mantri Soluções Internacionais pode auxiliar a sua empresa para a habilitação do Radar e torná-la um interveniente habilitado ao comércio exterior. Fale conosco!